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TJ de Alagoas confirma liminar e autoriza realização de vaquejadas em Pilar


O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) julgou favorável a liminar que permite a realização de vaquejadas na cidade de Pilar, região Metropolitana de Maceió. A informação foi divulgada nesta terça-feira (5). Para a desembargadora relatora do caso, a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) sobre lei que proíbe os eventos no Ceará é inaplicável em Alagoas.
O recurso é de autoria da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), contra decisão de primeiro grau que proibia a prática naquela cidade.
A relatoria do processo, julgado na última quarta (30), foi da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento e a confirmação se deu através da 2ª Câmara Cível. A relatora já havia autorizado liminarmente os eventos em questão em novembro de 2016, e manteve a mesma posição.
O recurso se deu após a ABQM contestar o entendimento de que a decisão do STF, que declarou inconstitucional uma lei estadual do Ceará acerca das vaquejadas, poderia ser aplicada em todo o Brasil.
“Não há como conceber que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal irradie seus efeitos para além do âmbito territorial do ente federativo responsável pela expedição do ato normativo impugnado, ainda que o art. 927, I, do NCPC, recomende a observância dos julgados do STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, uma vez que a própria Suprema Corte já se posicionou pela não incidência da teoria dos motivos determinantes” consta o voto da relatora.
Como o STF considerou as vaquejadas uma prática cruel, a Justiça deveria aplicar a proibição em todo o país, segundo a tese. Contudo, a teoria dos motivos determinantes não foi aplicada ao caso, segundo explicou a desembargadora.
Além da não aplicação da teoria, a Câmara também considerou a aprovação pelo Congresso Federal da Emenda Constitucional 96/2017, tendo acrescentado à Carta Magna que “não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais [...] registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.

Também em 2016, o impasse judicial que impedia a realização de vaquejadas em Alagoas provocou a transferência do Campeonato Brasileiro de Vaquejada, que aconteceria em Pilar, para Pernambuco, por conta de um pedido do Ministério Público (MP-AL) que solicitava a proibição.
A desembargadora Elisabeth Carvalho pontuou ainda que a decisão tem como fundamento o “perigo de dano irreparável para a parte agravante, tendo em vista que a proibição da realização dos eventos de vaquejada podem causar prejuízos incalculáveis a um número indeterminado de pessoas que, direta ou indiretamente, dependem dos recursos financeiros gerados pelos eventos em questão”.
Fonte: G1 Alagoas

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