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Promotoria de Justiça de Pilar recomenda criação do Conselho Municipal do Idoso


Considerando que a Constituição Federal estabelece que a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, o Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da Promotoria de Justiça de Pilar, expediu recomendação à prefeitura da cidade para que seja criado o Conselho Municipal do Idoso. O objetivo é o funcionamento do colegiado como interlocutor, junto ao Poder Público, em busca de soluções para os diversos problemas enfrentados por estes cidadãos.
Promotor de Justiça Silvio Azevedo, titular da Promotoria de Pilar
De acordo com o promotor de Justiça Silvio Azevedo, titular da Promotoria de Pilar, o Conselho tem como principal função garantir que os idosos exercitem suas cidadanias. “A missão é importante no que tange à deliberação, supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas públicas destinadas ao atendimento da pessoa idosa, posto que sua ausência pode gerar consequências flagrantemente prejudiciais, já que estas pessoas convivem com as dificuldades alheias à sua condição de idoso, também são em sua grande maioria humildes e necessitam de efetivo apoio tanto da sociedade como do Poder Público”, disse.
Silvio Azevedo ainda lembrou que a falta da criação do Conselho Municipal do Idoso é uma flagrante desobediência ao que determina a Lei 8.842/94, que regulamenta a criação dos colegiados municipais e do Estatuto do Idoso, responsável pela determinação de sua criação.
Na recomendação foi fixado um prazo de 30 dias para que os gestores públicos apresentem o ato normativo regulamentando a criação do Conselho, ou justifique as razões para não fazê-lo. Também foi estabelecido o prazo de 90 dias, a partir do recebimento da recomendação, implementação do referido colegiado, sob pena das medidas administrativas, civis e penais.
Fonte: MPE

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